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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA · Seção III – Do Processo Administrativo de Responsabilização

Art. 8º do Decreto 1.671/2019 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.671/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 8º O processo administrativo de que trata o artigo 2º deste decreto respeitará o direito ao contraditório e à ampla defesa, e observará o disposto no Capítulo IV da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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