Art. 55. A multa e o perdimento de bens, direitos e valores aplicados com fundamento neste decreto serão revertidos à conta única do Tesouro do Município de Curitiba.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 55 do Decreto 1.671/2019 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.671/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial