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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Art. 52 do Decreto 1.671/2019 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.671/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 52. No caso de desconsideração da personalidade jurídica, os administradores e sócios com poderes de administração poderão figurar ao lado da pessoa jurídica, como devedores, no título da Dívida Ativa ou no processo judicial de cobrança de eventual sanção pecuniária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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