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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DOS CADASTROS

Art. 50 do Decreto 1.671/2019 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.671/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 50. Incumbe à Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal - SMAP manter atualizados os dados e informações que devam constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, em razão de sanções impostas exclusivamente com base na legislação de licitações e contratos da Administração Pública.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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