Art. 50. Incumbe à Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal - SMAP manter atualizados os dados e informações que devam constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, em razão de sanções impostas exclusivamente com base na legislação de licitações e contratos da Administração Pública.
CAPÍTULO VI – DOS CADASTROS
Art. 50 do Decreto 1.671/2019 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.671/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial