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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DOS ENCAMINHAMENTOS JUDICIAIS · Seção II – Da Multa

Art. 27 do Decreto 1.671/2019 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.671/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 27. São circunstâncias atenuantes:

I a não consumação do ato lesivo;

II colaboração efetiva da pessoa jurídica com a investigação ou a apuração do ato lesivo, independentemente de acordo de leniência;

III comunicação espontânea pela pessoa jurídica antes da instauração do processo administrativo em relação à ocorrência do ato lesivo;

IV ressarcimento integral dos danos causados à Administração Pública antes da prolação da decisão administrativa condenatória; e

V comprovação de a pessoa jurídica possuir e aplicar um programa de integridade, conforme os parâmetros estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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