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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA · Seção III – Do Processo Administrativo de Responsabilização · Subseção II – Dos Recursos

Art. 21 do Decreto 1.671/2019 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.671/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 21. Caberá pedido de reconsideração à autoridade julgadora, com efeito suspensivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação da decisão.

§ 1º O pedido de reconsideração será julgado no prazo de 30 dias.

§ 2º Encerrado o processo na esfera administrativa, a decisão final será publicada no meio de comunicação oficial do Município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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