Art. 9º Fica instituído o sistema informatizado destinado à operacionalização do Siga, com a finalidade de integrar e apoiar os serviços arquivísticos dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
CAPÍTULO II – DO SISTEMA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO · Seção IV – Da Comissão de Coordenação do Siga
Art. 9º do Decreto do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo
Decreto nº 12.939/2026 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial