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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO SISTEMA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO · Seção IV – Da Comissão de Coordenação do Siga

Art. 8º do Decreto do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo

Decreto nº 12.939/2026 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 8º Ato da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos instituirá a Comissão de Coordenação do Siga, à qual compete:

I propor ao órgão central do Siga diretrizes e normas relativas à gestão e à preservação de documentos de arquivo, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal;

II apoiar o órgão central na orientação dos órgãos integrantes do Siga sobre as modificações necessárias ao aprimoramento dos mecanismos de gestão de documentos de arquivo;

III apoiar o órgão central no monitoramento da aplicação das normas e de seus resultados, com vistas à modernização e ao aprimoramento do Siga;

IV fornecer informações sobre os órgãos setoriais e seccionais ao órgão central do Siga; e

V assessorar o órgão central do Siga na execução de suas competências.

Parágrafo único O ato de que trata o caput:

I disporá sobre a composição do colegiado, as suas competências e sua forma de funcionamento; e

II observará o disposto no Capítulo VI do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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