Art. 7º Compete aos órgãos seccionais:
I implementar as atividades de gestão de documentos de arquivo, em seu âmbito de atuação;
II fornecer subsídios ao órgão setorial do Siga a que estão vinculados, na definição e na elaboração de políticas, diretrizes e normas gerais relativas ao Siga;
III promover a capacitação, o aperfeiçoamento e o treinamento dos servidores que atuam na gestão de documentos de arquivo; e
IV fornecer informações e dados gerenciais sobre a gestão de documentos de arquivo ao órgão central do Siga.