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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO SISTEMA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO · Seção III – Das competências

Art. 7º do Decreto do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo

Decreto nº 12.939/2026 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 7º Compete aos órgãos seccionais:

I implementar as atividades de gestão de documentos de arquivo, em seu âmbito de atuação;

II fornecer subsídios ao órgão setorial do Siga a que estão vinculados, na definição e na elaboração de políticas, diretrizes e normas gerais relativas ao Siga;

III promover a capacitação, o aperfeiçoamento e o treinamento dos servidores que atuam na gestão de documentos de arquivo; e

IV fornecer informações e dados gerenciais sobre a gestão de documentos de arquivo ao órgão central do Siga.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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