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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO SISTEMA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO · Seção II – Da organização

Art. 4º do Decreto do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo

Decreto nº 12.939/2026 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 4º Integram o Siga:

I como órgão central, o Arquivo Nacional, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

II como órgãos setoriais, as unidades responsáveis pela coordenação das atividades de gestão de documentos de arquivo nos Ministérios e nos órgãos da Presidência da República; e

III como órgãos seccionais, as unidades responsáveis pela coordenação das atividades de gestão de documentos de arquivo nas entidades vinculadas aos órgãos setoriais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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