Art. 4º Integram o Siga:
I como órgão central, o Arquivo Nacional, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
II como órgãos setoriais, as unidades responsáveis pela coordenação das atividades de gestão de documentos de arquivo nos Ministérios e nos órgãos da Presidência da República; e
III como órgãos seccionais, as unidades responsáveis pela coordenação das atividades de gestão de documentos de arquivo nas entidades vinculadas aos órgãos setoriais.