Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO SISTEMA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO · Seção III – Das competências

Art. 5º do Decreto do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo

Decreto nº 12.939/2026 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 5º Compete ao órgão central:

I planejar, coordenar e supervisionar os assuntos relativos ao Siga, em conjunto com a Comissão de Coordenação do Siga;

II elaborar e divulgar as diretrizes e as normas relativas à gestão de documentos de arquivo, a serem implementadas nos órgãos e nas entidades da administração pública federal, com vistas à padronização de procedimentos técnicos e atividades, independentemente do suporte da informação ou da natureza dos documentos;

III orientar a implementação, a coordenação e o controle das atividades e das rotinas de trabalho relacionadas à gestão de documentos de arquivo nos órgãos setoriais;

IV divulgar normas técnicas e informações para o aprimoramento do Siga junto aos órgãos setoriais e seccionais;

V supervisionar a realização das atividades, dos procedimentos e das operações técnicas relacionados à gestão de documentos de arquivo nos órgãos setoriais e seccionais;

VI promover a cooperação técnica com instituições e sistemas afins, nacionais e internacionais;

VII promover a capacitação, o aperfeiçoamento e o treinamento dos servidores que atuam na gestão de documentos de arquivo;

VIII monitorar e avaliar os editais de ciência de eliminação de documentos publicados no Diário Oficial da União pelos órgãos ou pelas entidades da administração pública federal;

IX monitorar e processar os dados gerenciais dos órgãos setoriais e seccionais necessários ao funcionamento e ao aprimoramento do Siga; e

X gerenciar o sistema informatizado de que trata o art. 9º.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos