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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO SISTEMA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO · Seção I – Da finalidade e dos objetivos

Art. 3º do Decreto do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo

Decreto nº 12.939/2026 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 3º São objetivos do Siga:

I garantir ao cidadão, aos órgãos e às entidades da administração pública federal o acesso aos arquivos e a recuperação das informações neles contidas, de forma ágil e eficaz, resguardados os aspectos de sigilo e as restrições legais;

II integrar e coordenar as atividades de gestão de documentos de arquivo desenvolvidas pelos órgãos setoriais e seccionais que o integram;

III divulgar normas relativas à gestão e à preservação dos documentos de arquivo;

IV otimizar a produção da documentação arquivística pública;

V racionalizar e reduzir os custos operacionais e de armazenagem da documentação arquivística pública;

VI preservar o patrimônio documental arquivístico do Poder Executivo federal;

VII articular-se com os demais sistemas que atuam direta ou indiretamente na gestão da informação pública federal; e

VIII fortalecer os serviços arquivísticos nos órgãos e nas entidades da administração pública federal, com vistas à racionalização e à eficiência de suas atividades.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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