Art. 2º O Siga, constituído sob forma de sistema, destina-se à organização das atividades de gestão de documentos de arquivo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
CAPÍTULO II – DO SISTEMA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO · Seção I – Da finalidade e dos objetivos
Art. 2º do Decreto do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo
Decreto nº 12.939/2026 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial