Art. 19. O Arquivo Nacional poderá editar atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 do Decreto do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo
Decreto nº 12.939/2026 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial