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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 do Decreto do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo

Decreto nº 12.939/2026 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 19. O Arquivo Nacional poderá editar atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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