Art. 20. Ficam revogados:
I o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003; e
II os art. 1º a art. 16 do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Decreto nº 12.939/2026 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Art. 20. Ficam revogados:
I o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003; e
II os art. 1º a art. 16 do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial