Art. 47. Ficam revogados:
I o Decreto Municipal nº 819, de 9 de julho de 2019; e
II o Decreto Municipal nº 1.011, de 15 de julho de 2022.
CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Decreto nº 1.292/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 47. Ficam revogados:
I o Decreto Municipal nº 819, de 9 de julho de 2019; e
II o Decreto Municipal nº 1.011, de 15 de julho de 2022.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial