Art. 46. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46 do Decreto 1.292/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.292/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial