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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção III – Da classificação dos produtos de origem vegetal · Subseção I – Disposições gerais

Art. 97 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais

Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 97. O produto de origem vegetal destinado diretamente à alimentação humana é aquele que esteja em condições de ser oferecido ao consumidor final.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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