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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção III – Da classificação dos produtos de origem vegetal · Subseção I – Disposições gerais

Art. 98 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais

Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 98. A classificação dos produtos de origem vegetal deverá cumprir o disposto nos padrões de identidade e qualidade estabelecidos em ato normativo complementar editado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Parágrafo único O Ministério da Agricultura e Pecuária poderá estabelecer procedimento simplificado de fiscalização para adequação da não conformidade, objetivando atender a situações específicas, relacionadas à natureza, à perecibilidade, aos riscos associados ao sistema de produção ou comercialização dos produtos ou grupo de produtos de origem vegetal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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