Art. 96. São passíveis de classificação os produtos de origem vegetal que possuam padrão de identidade e qualidade estabelecidos em ato normativo complementar editado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção III – Da classificação dos produtos de origem vegetal · Subseção I – Disposições gerais
Art. 96 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais
Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial