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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção I – Disposições gerais

Art. 9º do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais

Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 9º O Ministério da Agricultura e Pecuária poderá estabelecer requisitos mínimos de identidade e qualidade de produtos de origem vegetal ou grupo de produtos de origem vegetal, objetivando atender situações específicas relacionadas à natureza, à perecibilidade, aos riscos associados à comercialização ou ao sistema de produção.

Parágrafo único Os requisitos mínimos previstos no caput serão utilizados como padrão de identidade e qualidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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