Art. 10. Na ausência de regulamentação específica de produtos de origem vegetal, com exceção das bebidas, o Ministério da Agricultura e Pecuária poderá utilizar normas e princípios gerais, padrões, diretrizes, códigos de práticas e códigos de higiene publicados pelo Codex Alimentarius, independentemente da publicação de atos normativos complementares.
CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção I – Disposições gerais
Art. 10 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais
Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial