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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção I – Disposições gerais

Art. 10 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais

Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 10. Na ausência de regulamentação específica de produtos de origem vegetal, com exceção das bebidas, o Ministério da Agricultura e Pecuária poderá utilizar normas e princípios gerais, padrões, diretrizes, códigos de práticas e códigos de higiene publicados pelo Codex Alimentarius, independentemente da publicação de atos normativos complementares.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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