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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção I – Disposições gerais

Art. 8º do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais

Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 8º O produto elaborado com ingredientes de origem vegetal e animal ficará sujeito ao disposto neste Decreto, quando a proporção entre esses ingredientes for predominantemente vegetal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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