Art. 87. Destilado alcoólico composto é o destilado alcoólico simples adicionado de matéria-prima vegetal que lhe confira característica sensorial própria da matéria-prima adicionada.
CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção II – Das bebidas · Subseção VIII – Dos destilados alcoólicos
Art. 87 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais
Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial