Art. 60. Shochu é a bebida com graduação alcoólica de 0,5% (cinco décimos por cento) a 45% (quarenta e cinco por cento) em volume, a 20 °C (vinte graus Celsius), obtida da destilação de borras de saquê ou do mosto fermentado, após a sacarificação com Aspergillus luchuensis ou Aspergillus oryzae, de grãos, tubérculos, raízes amiláceas ou açúcar mascavo, em conjunto ou separadamente.
CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção II – Das bebidas · Subseção IV – Das bebidas alcoólicas destiladas
Art. 60 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais
Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial