Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção II – Das bebidas · Subseção II – Das bebidas não alcoólicas

Art. 35 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais

Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 35. Refrigerante é a bebida gaseificada com dióxido de carbono industrialmente puro, obtida pela dissolução de suco, polpa ou extrato vegetal em água.

Parágrafo único O refrigerante poderá ser elaborado a partir de preparado líquido, a ser estabelecido em ato normativo complementar editado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos