Art. 36. Água tônica de quinino é o refrigerante que contiver quinino ou seus sais na quantidade de 3 mg (três miligramas) a 7 mg (sete miligramas) de quinino, expresso em quinino anidro, por 100 mL (cem mililitros) de bebida.
CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção II – Das bebidas · Subseção II – Das bebidas não alcoólicas
Art. 36 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais
Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial