Art. 34. Bebida de café é a bebida obtida a partir de grãos ou de extrato de café, podendo ser adicionada de outros ingredientes de origem vegetal ou de origem animal.
CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção II – Das bebidas · Subseção II – Das bebidas não alcoólicas
Art. 34 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais
Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial