Art. 24. O suco de uva, a polpa de uva, o mosto simples de uva, o mosto conservado, o mosto sulfitado, o mosto cozido, o mosto concentrado e o mosto concentrado retificado são bebidas derivadas da uva.
CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção II – Das bebidas · Subseção II – Das bebidas não alcoólicas
Art. 24 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais
Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial