Art. 25. Polpa é a bebida não fermentada, obtida da parte comestível polposa de espécie vegetal apta ao consumo como alimento, atendido o teor mínimo de sólidos totais.
CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção II – Das bebidas · Subseção II – Das bebidas não alcoólicas
Art. 25 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais
Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial