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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção II – Das bebidas · Subseção II – Das bebidas não alcoólicas

Art. 23 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais

Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 23. Suco ou sumo é a bebida não fermentada, não concentrada, ressalvados os casos previstos neste Decreto e em ato normativo complementar editado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, e não diluída, obtida da fruta madura e sã, ou parte do vegetal de origem, por processamento tecnológico adequado, submetida a tratamento que assegure a sua apresentação e a sua conservação até o momento do consumo.

§ 1º O suco não poderá conter substâncias estranhas à espécie vegetal de sua origem, excetuadas as previstas em ato normativo complementar editado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e em norma específica de outros órgãos.

§ 2º A designação integral será privativa do suco sem adição de açúcares e na sua concentração natural, vedado o uso de tal designação para suco reconstituído, suco adoçado, suco concentrado e suco desidratado.

§ 3º A designação natural será privativa do suco sem adição de açúcares e de aditivos.

§ 4º As designações integral e natural são vedadas ao suco submetido ao processo de clarificação com o uso de agentes químicos de clarificação, bem como àquele submetido ao processo de gaseificação.

§ 5º A designação “reconstituído” será utilizada para suco obtido pela adição de água ao suco concentrado ou desidratado, até a concentração original do suco integral ou ao teor mínimo de sólidos solúveis estabelecido no respectivo padrão de identidade e qualidade.

§ 6º É vedada a utilização de suco reconstituído na elaboração de suco desidratado e concentrado.

§ 7º É vedada a adição de açúcar ao suco concentrado ou desidratado, ou do suco a ser destinado à concentração ou desidratação.

§ 8º O suco adoçado deverá preservar o teor mínimo de sólidos solúveis do suco integral original da matéria-prima, conforme estabelecido em ato normativo complementar editado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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