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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 226 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais

Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 226. Na rotulagem das bebidas, exceto as importadas, deverá constar o número de registro do produto, enquanto os elementos básicos, formatos, dimensões e aplicações da expressão ou representação gráfica para a identificação visual do registro do produto não forem estabelecidos em ato normativo complementar editado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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