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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DAS PENALIDADES · Seção II – Da advertência

Art. 211 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais

Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 211. A penalidade de advertência será aplicada para as infrações de natureza leve, nos casos em que o infrator for primário e não forem constatadas circunstâncias agravantes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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