Art. 212. A multa poderá ser aplicada para qualquer infração prevista neste Decreto.
CAPÍTULO VII – DAS PENALIDADES · Seção III – Da multa
Art. 212 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais
Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial