Art. 21. É vedada a adição de corante ao fermentado acético, exceto quando prevista em ato normativo complementar editado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção II – Das bebidas · Subseção I – Disposições gerais
Art. 21 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais
Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial