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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção II – Das bebidas · Subseção I – Disposições gerais

Art. 20 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais

Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 20. O ácido acético do vinagre e da bebida de vinagre deverá provir exclusivamente da fermentação acética do vinho ou de outra matéria-prima na forma estabelecida em ato normativo complementar editado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, vedada a adição de ácido acético glacial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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