Art. 20. O ácido acético do vinagre e da bebida de vinagre deverá provir exclusivamente da fermentação acética do vinho ou de outra matéria-prima na forma estabelecida em ato normativo complementar editado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, vedada a adição de ácido acético glacial.
CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção II – Das bebidas · Subseção I – Disposições gerais
Art. 20 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais
Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial