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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DAS PENALIDADES · Seção I – Disposições gerais

Art. 208 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais

Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 208. Quando, em um mesmo processo administrativo de fiscalização agropecuária, for apurada a prática de duas ou mais infrações distintas, as penalidades serão aplicadas cumulativamente ao infrator, observado o não bis in idem.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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