Art. 201. O Ministério da Agricultura e Pecuária definirá os critérios para a destinação de produtos considerados impróprios para uso ou consumo, incluindo sua condenação, sua destruição ou seu aproveitamento para outros fins, quando tecnicamente viável.
CAPÍTULO V – DAS MEDIDAS CAUTELARES E DO PRODUTO IMPRÓPRIO · Seção V – Do produto impróprio
Art. 201 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais
Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial