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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DAS MEDIDAS CAUTELARES E DO PRODUTO IMPRÓPRIO · Seção II – Da medida cautelar de apreensão de produto

Art. 191 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais

Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 191. A medida cautelar de apreensão de produto tem por finalidade retirar do detentor a posse do produto de origem vegetal, da matéria-prima, do ingrediente, do coadjuvante de tecnologia, de outras substâncias utilizadas no estabelecimento, do produto de uso enológico, do rótulo ou de similares, da embalagem, do utensílio, do equipamento, da mídia eletrônica, do computador, do envoltório ou do contentor apreendido.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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