Art. 187. Compete exclusivamente ao Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio de Auditores Fiscais Federais Agropecuários do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, a execução das seguintes atividades relacionadas ao SISBI-POV:
I coordenação do SISBI-POV;
II auditoria de adesão e manutenção de equivalência dos serviços de inspeção de produtos de origem vegetal ao SISBI-POV;
III registro de estabelecimento e de produto;
IV gestão da fiscalização do autocontrole dos agentes;
V fiscalização e a certificação da importação e exportação de produto de origem vegetal;
VI gestão do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária; e
VII outras atividades necessárias para o enfrentamento do risco à defesa agropecuária.