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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA GARANTIA DA INOCUIDADE, DA IDENTIDADE, DA QUALIDADE E DA SEGURANÇA DOS PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL · Seção X – Do sistema brasileiro de inspeção de produtos de origem vegetal

Art. 185 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais

Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 185. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal – SISBI-POV, como parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA, será executado com o objetivo de assegurar a identidade, a qualidade, a conformidade, a idoneidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos de origem vegetal, em conformidade com as disposições deste Decreto e dos atos normativos complementares editados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Parágrafo único As ações previstas no caput abrangem todos os produtos de origem vegetal produzidos, elaborados ou comercializados em território nacional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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