Art. 185. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal – SISBI-POV, como parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA, será executado com o objetivo de assegurar a identidade, a qualidade, a conformidade, a idoneidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos de origem vegetal, em conformidade com as disposições deste Decreto e dos atos normativos complementares editados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Parágrafo único As ações previstas no caput abrangem todos os produtos de origem vegetal produzidos, elaborados ou comercializados em território nacional.