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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA GARANTIA DA INOCUIDADE, DA IDENTIDADE, DA QUALIDADE E DA SEGURANÇA DOS PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL · Seção VI – Da análise de risco · Subseção II – Da avaliação de risco

Art. 157 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais

Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 157. Para determinação da severidade e probabilidade de ocorrência dos demais eventos negativos, poderão ser utilizadas as seguintes fontes:

I dados e resultados de ocorrências de não conformidades em fiscalizações e monitoramentos nacionais e internacionais;

II estudos do impacto da não conformidade na cadeia produtiva ou para o consumidor final;

III estudos sobre a vulnerabilidade à fraude, que determinem a suscetibilidade, a exposição, a lacuna ou a deficiência, tendo em vista os elementos de oportunidades, as motivações e as medidas de controle; ou

IV informações consolidadas oriundas de sistemas oficiais de controle e rastreamento da produção.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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