Art. 157. Para determinação da severidade e probabilidade de ocorrência dos demais eventos negativos, poderão ser utilizadas as seguintes fontes:
I dados e resultados de ocorrências de não conformidades em fiscalizações e monitoramentos nacionais e internacionais;
II estudos do impacto da não conformidade na cadeia produtiva ou para o consumidor final;
III estudos sobre a vulnerabilidade à fraude, que determinem a suscetibilidade, a exposição, a lacuna ou a deficiência, tendo em vista os elementos de oportunidades, as motivações e as medidas de controle; ou
IV informações consolidadas oriundas de sistemas oficiais de controle e rastreamento da produção.