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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA GARANTIA DA INOCUIDADE, DA IDENTIDADE, DA QUALIDADE E DA SEGURANÇA DOS PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL · Seção III – Do recolhimento

Art. 126 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais

Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 126. O Ministério da Agricultura e Pecuária deverá divulgar alerta de risco com informações referentes ao recolhimento do produto de origem vegetal e às providências a serem adotadas pelos agentes envolvidos da cadeia produtiva.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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