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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS PROCEDIMENTOS DOS ATOS PÚBLICOS DE LIBERAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS E PRODUTOS

Art. 115 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais

Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 115. Ato do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária disporá sobre as condições, os prazos e os demais critérios para concessão, alteração, renovação, cancelamento, simplificação ou isenção de registro, cadastro, credenciamento e demais atos públicos de liberação, nos termos do disposto no art. 23 da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, e na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e em seu regulamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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