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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção IV – Da marcação ou rotulagem

Art. 112 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais

Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 112. A bebida que contenha vinho ou derivado da uva e do vinho como ingrediente não poderá usar, no rótulo ou marca comercial, expressões que a caracterizem como vinho ou derivado da uva e do vinho, ressalvadas as previstas na denominação e na lista de ingredientes, de acordo com as disposições estabelecidas em ato normativo complementar editado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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