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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção IV – Da marcação ou rotulagem

Art. 107 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais

Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 107. Fica instituído o uso de expressão ou representação gráfica para a identificação do registro de estabelecimento ou de produto de origem vegetal no Ministério da Agricultura e Pecuária.

Produção de efeitos

Parágrafo único Os elementos básicos, os formatos, as dimensões e as aplicações serão estabelecidos em ato normativo complementar editado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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