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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção IV – Da marcação ou rotulagem

Art. 108 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais

Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 108. A rotulagem dos produtos de origem vegetal deverá estar de acordo com as diretrizes e os requisitos estabelecidos em atos normativos complementares editados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e em normas específicas de outros órgãos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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