Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção III – Da classificação dos produtos de origem vegetal · Subseção I – Disposições gerais

Art. 104 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais

Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 104. Todo classificador deverá ser habilitado em curso específico, devidamente homologado e supervisionado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos