Art. 1º Os pedidos de restituição do Imposto Sobre Serviços - ISS de valores recolhidos e sujeitos a homologação deverão ser formalizados e instruídos, obedecendo aos seguintes requisitos:
I requerimento instaurado por meio do sistema Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC, com as razões que fundamentam o pedido;
II cópia do ato constitutivo da empresa;
III procuração, se for o caso;
IV planilha especificando mensalmente a base de cálculo, o valor do ISS recolhido e o valor a ser restituído;
V declaração do tomador do serviço, onde deverá constar expressamente o número da nota fiscal e valor do serviço, autorizando o prestador do serviço receber a restituição, na hipótese prevista no artigo 166, do Código Tributário Nacional;
VI cópias de contratos, dos documentos de arrecadação ou de outros documentos que comprovem o pagamento indevido.
Parágrafo único O servidor responsável pela instrução poderá solicitar a juntada de documentos adicionais, sempre que entender necessário.