Art. 9º Compete ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal auditar a execução das ações da Política Nacional de Segurança da Informação de responsabilidade dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS
Art. 9º da Política Nacional de Segurança da Informação
Decreto nº 12.572/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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